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DIREITO SUCESSÓRIO

Inventário judicial ou extrajudicial: qual é a diferença?

Entenda as diferenças entre as duas modalidades de inventário

O inventário formaliza a transmissão dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Ele pode ser realizado pela via judicial ou extrajudicial, e a escolha depende das particularidades de cada família.

Inventário extrajudicial

É realizado em cartório, por escritura pública, com a participação obrigatória de advogado. Em geral, é indicado quando há consenso entre os interessados e os requisitos legais para a via administrativa estão presentes.

Sua principal vantagem é a celeridade. A escritura pode ser lavrada sem a tramitação de um processo judicial, o que tende a tornar a regularização patrimonial mais simples e previsível.

A existência de testamento, herdeiro menor ou incapaz, união estável ou outras situações específicas exige análise jurídica individualizada. As normas atuais admitem a via extrajudicial em algumas dessas hipóteses, desde que observados os requisitos aplicáveis.

Inventário judicial

O inventário judicial é processado perante o Poder Judiciário e é necessário quando há conflito entre herdeiros ou questões que dependam de decisão judicial.

É a via mais adequada, por exemplo, para situações com divergência sobre a partilha, discussão sobre bens ou dívidas, reconhecimento de união estável, controvérsia sucessória ou necessidade de proteção jurisdicional.

Embora possa demandar mais tempo, o processo judicial oferece mecanismos para resolver conflitos e assegurar uma partilha juridicamente segura.

Qual é a melhor opção?

Não há uma resposta única. A modalidade mais adequada depende da composição do patrimônio, da relação entre os herdeiros e das circunstâncias de cada sucessão.

Nosso escritório atua em inventários judiciais e extrajudiciais, com atendimento a famílias em todo o território nacional. Entre em contato para avaliar o seu caso e definir o caminho mais seguro para a regularização da herança.

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