DIREITO SUCESSÓRIO
Inventário judicial ou extrajudicial: qual é a diferença?
Entenda as diferenças entre as duas modalidades de inventário
O inventário formaliza a transmissão dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Ele pode ser realizado pela via judicial ou extrajudicial, e a escolha depende das particularidades de cada família.
Inventário extrajudicial
É realizado em cartório, por escritura pública, com a participação obrigatória de advogado. Em geral, é indicado quando há consenso entre os interessados e os requisitos legais para a via administrativa estão presentes.
Sua principal vantagem é a celeridade. A escritura pode ser lavrada sem a tramitação de um processo judicial, o que tende a tornar a regularização patrimonial mais simples e previsível.
A existência de testamento, herdeiro menor ou incapaz, união estável ou outras situações específicas exige análise jurídica individualizada. As normas atuais admitem a via extrajudicial em algumas dessas hipóteses, desde que observados os requisitos aplicáveis.
Inventário judicial
O inventário judicial é processado perante o Poder Judiciário e é necessário quando há conflito entre herdeiros ou questões que dependam de decisão judicial.
É a via mais adequada, por exemplo, para situações com divergência sobre a partilha, discussão sobre bens ou dívidas, reconhecimento de união estável, controvérsia sucessória ou necessidade de proteção jurisdicional.
Embora possa demandar mais tempo, o processo judicial oferece mecanismos para resolver conflitos e assegurar uma partilha juridicamente segura.
Qual é a melhor opção?
Não há uma resposta única. A modalidade mais adequada depende da composição do patrimônio, da relação entre os herdeiros e das circunstâncias de cada sucessão.
Nosso escritório atua em inventários judiciais e extrajudiciais, com atendimento a famílias em todo o território nacional. Entre em contato para avaliar o seu caso e definir o caminho mais seguro para a regularização da herança.
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