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DIREITO SUCESSÓRIO

CNJ flexibiliza exigências fiscais no inventário extrajudicial

Mudanças recentes podem facilitar a formalização do inventário em cartório

Decisões recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxeram mudanças relevantes para o inventário extrajudicial. O objetivo é evitar que exigências fiscais impeçam, por si só, a lavratura da escritura pública em cartório.

Certidão negativa não é condição para a escritura

Em abril de 2026, o CNJ decidiu que a Certidão Negativa de Débitos (CND) — ou a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa — não pode ser exigida como condição para o inventário extrajudicial.

Isso não significa que os débitos tributários deixam de existir. O tabelião pode solicitar as certidões para informação e deve registrar na escritura a existência de eventuais pendências, preservando a transparência e a segurança jurídica.

ITCMD não precisa ser recolhido antes da escritura

Em agosto de 2026, o CNJ também afastou a exigência de pagamento prévio do ITCMD para a lavratura da escritura de inventário e partilha extrajudicial.

O imposto continua devido. A mudança permite que a escritura seja formalizada mediante declaração dos herdeiros de ciência da obrigação tributária pendente e comunicação do ato à Fazenda estadual.

Atenção ao caso concreto

As decisões não concedem isenção fiscal nem afastam a necessidade de planejamento tributário. Prazos, valores, documentos e efeitos da partilha devem ser avaliados conforme a legislação aplicável e os bens envolvidos.

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