DIREITO SUCESSÓRIO
CNJ flexibiliza exigências fiscais no inventário extrajudicial
Mudanças recentes podem facilitar a formalização do inventário em cartório
Decisões recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxeram mudanças relevantes para o inventário extrajudicial. O objetivo é evitar que exigências fiscais impeçam, por si só, a lavratura da escritura pública em cartório.
Certidão negativa não é condição para a escritura
Em abril de 2026, o CNJ decidiu que a Certidão Negativa de Débitos (CND) — ou a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa — não pode ser exigida como condição para o inventário extrajudicial.
Isso não significa que os débitos tributários deixam de existir. O tabelião pode solicitar as certidões para informação e deve registrar na escritura a existência de eventuais pendências, preservando a transparência e a segurança jurídica.
ITCMD não precisa ser recolhido antes da escritura
Em agosto de 2026, o CNJ também afastou a exigência de pagamento prévio do ITCMD para a lavratura da escritura de inventário e partilha extrajudicial.
O imposto continua devido. A mudança permite que a escritura seja formalizada mediante declaração dos herdeiros de ciência da obrigação tributária pendente e comunicação do ato à Fazenda estadual.
Atenção ao caso concreto
As decisões não concedem isenção fiscal nem afastam a necessidade de planejamento tributário. Prazos, valores, documentos e efeitos da partilha devem ser avaliados conforme a legislação aplicável e os bens envolvidos.
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